sábado, 16 de junho de 2007

Carta Anônima

Todo mundo sabe que o dia-a-dia político aqui em Pentecoste declina para confrontos, digamos, menos políticos e bem menos ético. Não é raro a cidade ser invadida por panfletos apócrifos, com denúncias envolvendo políticos e/ou assessores, pichações , boatos etc.Na última sexta-feira, em um programa de notícias na rádio local, o locutor, eufórico, alardeava o recebimento de uma carta anônima, contendo segundo ele, "gravíssimas denúncias" . Aqui a primeira observação: qual a responsabilidade do veículo de comunicação de massa, que faz uso dessa prerrogativa? preservar a fonte da notícia é um direito, divulgar um fato sem autoria, e sem uma investigação precisa do mesmo, é completamente diferente, principalmente quando à noticia envolve comoção e/ou suscita na sociedade as mais diversas reações.

A carta, passional e conclusiva na opinião do(a) autor(a), merece várias leituras, além da meramente política (desgastar a administração municipal), entre elas, o paralelo entre o exercício profissional do médico e do advogado, questionado nas entelinhas da missiva. Os profissionais de medicina devem obediência ao Código de Ética Médica e podem ser responsabilizados civil e/ou criminalmente.

Imperícia, imprudência ou negligência médica não são critérios que qualquer um possa avaliar, principalmente a imperícia, que é considerada como falta de conhecimento ou técnica profissional.

No exercício da medicina, tanto humana como veterinária (Sou médico veterinário), existe sempre a possibilidade de ocorrerem situações imprevisíveis, inerente a características próprias do paciente, ou como consequência de reações adversas da administração de medicamentos, nesse caso, não há como imputar responsabilidade ao médico, se agiu com a devida precaução.

Normalmente a obrigação do médico é de meio, consistindo no dever de utilizar de todos as recursos necessários para salvar o paciente, não se obrigando a resultado positivo. A profissão de advogado, tão bem retratada nos filmes "cabo do medo" e "Advogado do diabo",filmes que mostram todas as fraquesas humanas.não é nada fácil.

"É dever e direito do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado", está no seu Código de Ética, acredito que seja muito difícil para um advogado, a decisão de defesa de uma causa injusta, mas que tenha por dever de profissão, acolher.

Ambos, Médicos e Advogados têm seu Conselho e sua Ordem, respectivamente, e são à essas instituições que devemos denunciá-los, se necessário for.


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