"Caso esta Proposta de Emenda à Constituição venha a ser aprovada, será
a quarta vez que se promoverá algum tipo de alteração no número de Vereadores
e nos limites de gastos. Aliás, uma discussão que parece inútil, vez que, segundo
dados financeiros dos Municípios de 2004, disponíveis na Secretaria do Tesouro
Nacional, quando ainda existiam 60.320 Vereadores e se incluem os gastos com
os inativos, as despesas globais da função legislativa eram, em média, para o
conjunto dos Municípios brasileiros, de 3,38%, portanto, abaixo do menor
percentual de gastos admitido atualmente pela Constituição (5% para os
Municípios com população superior a 500 mil habitantes) e daquela proposta pelo substitutivo, que seria de 4,5% para os Municípios com população superior a 500mil habitantes (Bremaeker, 2006).
"(...)Verifica-se pois que a PEC nº 333/2004, principalmente através do seu
Substitutivo, melhora a representação política no nível local no País e não deve
alterar em praticamente nada o controle dos gastos das Câmaras Municipais, pois raros deverão ser os casos em que a despesa com a função legislativa ultrapasseos limites estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nº 1, de 31 de março de1992; nº 19, de 4 de junho de 1998; e nº 25, de 14 de fevereiro de 2000, além dosdispositivos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei deResponsabilidade Fiscal."
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