O autor do projeto, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), afirma que a resolução do TSE invade a competência do Poder Legislativo, porque cria obrigações e restringe direitos, o que só poderia ocorrer por meio de lei. O relator do projeto, deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), apresentou parecer favorável." (da Agência da Cãmara)
terça-feira, 15 de abril de 2008
CCJ pode votar pelo fim da fidelidade partidária
"A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) pode votar hoje o Projeto de Decreto Legislativo 397/07, que susta a cassação de mandato em caso de troca injustificada de partido. A proposta torna sem efeito a Resolução 22.610/07, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que atribui o mandato ao partido, e não ao detentor do cargo eletivo.
O autor do projeto, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), afirma que a resolução do TSE invade a competência do Poder Legislativo, porque cria obrigações e restringe direitos, o que só poderia ocorrer por meio de lei. O relator do projeto, deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), apresentou parecer favorável." (da Agência da Cãmara)
O autor do projeto, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), afirma que a resolução do TSE invade a competência do Poder Legislativo, porque cria obrigações e restringe direitos, o que só poderia ocorrer por meio de lei. O relator do projeto, deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), apresentou parecer favorável." (da Agência da Cãmara)
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