quinta-feira, 7 de junho de 2007

Captação (quase) ilícita de sufrágio ou Cota para a compra de votos

O TRE de Rondônia cassou o mandato do senador Expedito Júnior (PR-RO), no último dia 12 de abril, sob a alegação de que, nos dias anteriores à eleição de 2006, ele teria capitaneado um esquema de compra de votos em seu favor e de coligados, mediante o suposto pagamento de R$ 100 por pessoa. Essas pessoas seriam vigilantes empregados na empresa de um irmão do senador.De acordo com o ministro Arnaldo Versiani, “embora o TRE-RO tenha se baseado em provas aparentemente fortes da prática de corrupção, não ficou demonstrado que os atos influenciaram o resultado da eleição, nem ao menos que tais atos se tenham espraiado para além da empresa de vigilância, onde teriam sido comprados os votos”.O ministro relata argumento da defesa do senador de que a suposta captação de votos de menos de mil eleitores não pode alterar o resultado final da eleição para o cargo de senador em Rondônia, pois a diferença de votação teria sido de quase 60 mil votos. O Senador permanecerá no cargo até o final do julgamento pelo TSE.(www.tse.gov.br)

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