quinta-feira, 24 de abril de 2008
Justiça condena propraganda antecipada no Crato e em Jucás
O pré-candidato a vereador do Crato, Francisco Moisés Rolim de Oliveira, foi multado R$ 21.282,00 por prática de propaganda eleitoral exteporânea, por meio de divulgação no site de relacionamento - Orkut, da página intitulada " Moisés - Vereador".
Em Jucás, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), foi condenado a pagar multa no valor de R$ 21. 811,00 por propaganda subliminar eleitoral "ostensiva e de fácil visualização", ou seja, alcança um efeito desejável nos eleitores.
"( )" O magistrado destaca que, na mensagem veiculada pelos adesivos apreendidos, existia sempre a imagem de uma ave (gavião), símbolo, à primeira vista, desvinculado do partido, atrelado a um possível candidato." (do Ministério Público do Estado do Ceará)
Aqui em Pentecoste, o nome de um pré-candidato a prefeito é exagedamente destacado na propaganda de suas empresas, em murais espalhados pela cidade. Seria um caso de "propaganda eleitoral antecipada"?
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