sábado, 6 de outubro de 2007

Anistia aos "Infieis"

"O mandato pertence ao partido - não ao seu titular. Estão sujeitos a perda de mandato os parlamentares que trocaram de partido do final de março último para cá. E os que trocarem daqui para frente. Esse entendimento valerá para deputados federais, estaduais e vereadores. No caso dos federais, os partidos entrarão com pedidos diretamente no TSE. Que dirá como será sua tramitação e estipulará prazos para a produção de provas de defesa.
Somente em dois casos o TSE dará razão a quem tiver trocado de partido: se restar comprovada perseguição política ou a mudança de ideologia do partido. Da decisão final do TSE caberá recurso para o Supremo. Para reaver mandatos de vereadores, os partidos deverão se dirigir à Justiça de primeira instância. Aí a tramitação do pedido será mais demorada. Porque caberá recurso para o Tribunal Regional Eleitoral, o TSE e o Supremo. No caso de deputados estaduais, os partidos entrarão com seus pedidos junto aos Triubunais Regionais Eleitorais, havendo recurso para o TSE e o Supremo."
Ministro Marco Aurélio de Melo, presidente do TSE e ministro do Supremo Tribunal Federal, para o blog do Noblat.
Entretanto, já está no senado projeto de lei complementar número 35, de 2007.
O projeto traz em seu artigo 5º : “Ficam resguardadas e convalidadas todas as mudanças de filiação partidária constituídas até a data de 30 de setembro de 2007, não incidindo nenhuma restrição de direito ou sanção.” O que anistiaria todos os "infieis".
A emenda complementar já aprovada na Câmara em 14 de agosto, aguarda agora a apreciação do Senado para converter-se em lei.(do blog do Josias de Sousa)

Um comentário:

roberto disse...

Lôbo não come Lôbo...